BIC

REGULAMENTO DA AÇÃO DE E-SPORTS “MISSÕES BIC VERSE”


BIC AMAZÔNIA S.A.

Av. Içá, 400 – Distrito Industrial

CEP 69075-090 – Manaus - AM

CNPJ nº 04.402.277/0001-00 


CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF Nº 03.030508/2023

MODALIDADE CONCURSO


1.Considerações Iniciais

1.1. A ação de E-Sports intitulada “Missões BIC VERSE” (“Ação” ou “concurso”) será realizada pela BIC AMAZÔNIA S/A (“BIC” ou “Promotora”), na modalidade concurso, em todo o território nacional, e contemplará os melhores tempos dos participantes nas missões BIC VERSE das fases disponíveis (“missões BIC VERSE”) na plataforma do game digital Fortnite (“Jogo”) e selecionados pelo comitê de seleção (“Comitê de Seleção”), observadas as regras e condições previstas neste Regulamento.

O período total de participação nesta Ação será compreendido entre as 0h do dia 08/11/2023 e as 23h59 do dia 20/02/2024 (horário oficial de Brasília), sendo dividido em 7 (sete) ciclos de participação e premiação, a saber:

QUANTIDADE

DE CICLOS

INÍCIO

0h

TÉRMINO

23h59

APURAÇÃO

11h

QUANTIDADE DE PREMIADOS

1º CICLO

08/11/2023

22/11/2023

23/11/2023

29/11/2023

10

2º CICLO

23/11/2023

07/12/2023

08/12/2023

14/12/2023

10

3º CICLO

08/12/2023

22/12/2023

25/12/2023

29/12/2023

10

4º CICLO

23/12/2023

06/01/2024

08/01/2024

12/01/2024

10

5º CICLO

07/01/2024

21/01/2024

22/01/2024

26/01/2024

10

6º CICLO

22/01/2024

05/02/2024

06/02/2024

12/02/2024

10

7º CICLO

06/02/2024

20/02/2024

21/02/2024

27/02/2024

10

1.3. A Ação é destinada a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, validamente inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF), residente e domiciliada em território nacional, possuidora de perfil pessoal no Instagram.

1.4. Excluem-se de participação na presente Ação de forma direta ou indireta, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.3; as pessoas jurídicas, os sócios diretores e prepostos, acionistas, gerentes, empregados contratados e terceirizados, temporários ou free-lancers, da Promotora, do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como todos os fornecedores que contemplem contrato de serviços de execução desta Ação.

1.5. Esta Ação é de responsabilidade exclusiva da Bic Amazônia S.A. não sendo patrocinada, apoiada e/ou administrada, em hipótese alguma, pela Epic Games, Inc.

1.6. Este regulamento, contendo todas as informações da Ação, estará disponível para consulta durante todo o período de vigência deste concurso no   site www.bicverse.com.br (“Site”). O Site também centralizará todas as informações e comunicações da Ação, incluindo as inscrições, período de participação, cronograma da Ação, premiação e divulgação do resultado (melhores tempos).

1.7. Todos aqueles que submeterem suas Jogadas, conforme abaixo definido, para participar da Ação declaram conhecer e aceitar todos os termos deste Regulamento. 


2. Como Participar

2.1. A inscrição para a participação da Ação é voluntária e gratuita, não sendo necessário realizar compra de produtos ou contratar serviços ou pagar quaisquer taxas de adesão, inscrição ou participação. 

2.2. Para participar, entre os dias 08/11/2023 e 20/02/2024, o interessado deverá acessar o Site (www.bicverse.com.br) e seguir cumulativamente todas as instruções contidas no formulário de inscrição, preenchendo os campos requisitados corretamente e fazer seu envio.

2.2.1. O formulário pode ser acessado através do Site, por meio do seguinte link: www.bicverse.com.br/.

2.2.2. No momento do cadastro no Site, o participante precisará fornecer os seguintes dados pessoais: (i) nome completo, (ii) data de nascimento, (iii) CPF, (iv) e-mail ativo e válido e (v) o seu nickname na Plataforma do Jogo Fortnite. Não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.

2.2.2.1 Um e-mail de confirmação será enviado ao interessado para que este confirme o endereço.

2.2.3. Deverá, ainda, aceitar e aderir aos termos deste Regulamento, bem como à Política de Privacidade da Promotora. Sem prejuízo do disposto na Política de Privacidade da Promotora, ao aceitar e manifestar a sua adesão a esta Ação, o Participante declara estar ciente de que a Promotora coletará e tratará os seus dados pessoais a fim de executar todos os atos necessários à execução desta Ação, incluindo, mas não se limitando: (i) à formação de banco de dados, visando à análise das participações havidas na Ação; (ii) à viabilização dos procedimentos de auditoria aplicáveis; (iii) o envio aos Participantes de informativos, comunicações e mensagens sobre a Ação; (iv) à elaboração de um ranking com os resultados do concurso, incluindo  a divulgação dos nomes dos Participantes contemplados, suas imagens e sons de voz, se for o caso; (v) o envio dos prêmios aos Participantes ganhadores e (vi) o compartilhamento, no todo ou em parte, dos dados pessoais dos participantes, inclusive dos contemplados, com empresas contratadas para operacionalizar esta Ação e/ou com o órgão autorizador, a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda - SRE/MF. 

2.2.4. Na sequência, deverá enviar o link que remeta à publicação no seu perfil pessoal no Instagram de sua gravação da jogada das missões BIC VERSE propostas na plataforma do Jogo, conforme pormenorizadamente descrito no item 3 deste Regulamento, disponíveis no período de participação. 

2.2.5. A precisão e veracidade dos dados fornecidos no cadastro são de inteira responsabilidade do participante, sendo a BIC e as demais realizadoras da Ação, eximidas de qualquer responsabilidade no caso de serem cadastradas informações equivocadas, inverídicas e/ou de terceiros. Ademais, cabe a cada participante a verificação regular de mensagens recebidas por e-mail acerca da participação e/ou contemplação nesta Ação, incluindo caixa de entrada, spam e lixo eletrônico. 

2.2.6. A BIC se reserva o direito de verificar, a qualquer tempo, a veracidade dos dados informados pelo participante no momento da inscrição e/ou da apuração. 

2.3. O interessado poderá, dentro do período de participação, participar das missões quantas vezes quiser, podendo postar as respectivas gravações em seu perfil no Instagram e informar os seus links no Site. Para tanto, deverá realizar o cadastro inicial e cumprir, na íntegra, as missões BIC VERSE propostas na plataforma do Jogo todas as vezes que participar. Assim sendo, fica desde já ajustado que os participantes poderão participar de quantos ciclos de participação  desejarem; porém, para tanto, deverão realizar nova(s) postagem(ns) em seu perfil pessoal no Instagram dentro do período de cada ciclo específico de participação, sendo certo que (i) não será(ão) reavaliada(s) publicação(ões) feita(s) no período de ciclo(s) anterior(es); (ii) não será permitida postagem repetida, imagens distintas da gravação do Jogo e/ou imagens do próprio participante ou de terceiros.

2.5. Em cumprimento às disposições da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e demais que regem o tema, a Promotora assegura que os dados fornecidos pelo participante da Ação serão mantidos em sigilo e não serão compartilhados, divulgados ou comercializados, a qualquer título, salvo nos casos previstos em lei e com as empresas contratadas para executar esta Ação, sendo utilizados apenas para o propósito da presente Ação que motivou o cadastro.


3. O Mapa das Missões BIC VERSE

3.1. Toda a dinâmica da Ação é realizada através dos console e computador   dentro da plataforma do jogo Fortnite (“Jogo”), sendo de exclusiva responsabilidade do participante possuir dados de internet e respectivo equipamento em bom funcionamento para a participação e realização de todas as missões BIC VERSE propostas na plataforma do Jogo inerentes a esta Ação, bem como ter a devida licença e ter aceitado aos termos de uso e respectiva política de privacidade da plataforma. 

3.1.1. O perfil do usuário no Jogo deverá ser de titularidade do participante cadastrado na Ação e ser o mesmo informado no ato do cadastro, sob pena de desclassificação.

3.1.2. O jogo Fortnite está disponível na para Desktop (PC) na versão Windows, utilizando a conta Google, além de poder ser acessado nos consoles Xbox One, Xbox Series X, PlayStation4, Playstation5 e Nintendo Switch.

3.2. Para participar desta Ação, o interessado deverá acessar o mapa criativo da BIC VERSE no Jogo e cumprir todas as missões BIC VERSE das fases disponíveis no respectivo ciclo de participação, no menor tempo possível.

3.2.1. O mapa criativo da BIC VERSE permite que as missões disponíveis sejam cumpridas de modo individual (um jogador). Serão disponibilizadas ao longo da vigência desta Ação até 3 (três) missões, não necessariamente de modo simultâneo. Assim, poderá haver ciclo de participação com menos ou mais missões a serem cumpridas.

3.2.2. Cada jogada completa não poderá ultrapassar o tempo limite de 15 (quinze) minutos. O cronômetro oficial do Jogo constará na própria tela da missão.

3.2.3. O participante deverá (i) gravar somente a sua jogada, ou seja, o cumprimento completo das missões BIC VERSE disponíveis no respectivo ciclo de participação de maneira a possibilitar a identificação do seu usuário (Nickname) e do tempo de cumprimento destas e (ii) compartilhar a gravação exclusivamente no reels no seu perfil pessoal do Instagram, utilizando, obrigatoriamente, a hashtag da Ação, qual seja #RUSHNOBICVERSE.

3.2.1.1. O perfil do participante no Instagram deverá permanecer no modo “público”, isto é, acessível por quaisquer terceiros, durante todo o Período de Vigência desta Ação.

Não será aceita, estando sujeita à desclassificação, a participação de perfil comercial e/ou de celebridades, perfil falso ou fake, de fã-clubes, dentre outros que não correspondam à identidade civil do participante. 

Entende-se por perfil “fake” aquele que não permita a identificação do usuário e/ou que não possua qualquer foto contendo a imagem real do rosto do usuário. É necessária pelo menos 1 (uma) foto com a imagem do usuário, seja no perfil, seja no feed, a fim de validar seu perfil como real. 

Postagens publicadas no feed ou no story serão desconsideradas para fins de classificação nesta Ação.

3.2.3. O participante deverá cadastrar no Site o link do post da sua jogada (cumprimento das missões BIC VERSE) para avaliação do Comitê de Seleção, conforme indicado no item 2.2.4. deste Regulamento.

3.2.3.1 O link do post deverá funcionar adequadamente quando acessado pelo Comitê de Seleção, sendo que só será aceita e avaliada a gravação da jogada integral (cumprimento das missões BIC VERSE) enviada através deste link, com até 15 (quinze) minutos de duração.

3.2.3.2 Somente serão avaliados os tempos das jogadas completas, ou seja, em que tenham sido cumpridas todas as missões disponíveis no ciclo de participação vigente.


4. Critérios de desclassificação

4.1. Os participantes da presente Ação que não atenderem a todos os critérios previstos neste Regulamento serão desclassificados a qualquer momento e não terão direito a receber o prêmio, sob nenhuma circunstância.

4.2. A falsidade, incompletude ou a inexatidão das informações prestadas no ato de inscrição, inclusive quanto ao link da gravação da jogada, bem como qualquer ação fraudulenta relacionada ao participante no decorrer da Ação, suspeita ou indício de práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos da Ação poderão culminar na desclassificação e exclusão do participante, a qualquer tempo. 

4.3. Caso haja desclassificação do participante, em qualquer momento da Ação, o participante não será selecionado ou não receberá prêmio. Na ocorrência de desclassificação, um novo participante melhor colocado no ranking, dentro das condições válidas de participação, será selecionado e considerado ganhador.

4.4. Ao participar da Ação, sob pena de desclassificação a qualquer momento, o participante declara e garante expressamente ser proprietário ou possuidor de todos os direitos e licenças necessários para utilização do Jogo Fortnite, eximindo a Promotora e suas contratadas de qualquer responsabilidade neste sentido. 

4.5. O participante se compromete, ainda, sob pena de desclassificação, a não postar e não enviar link de  qualquer material cujo conteúdo seja distinto do propósito desta Ação, atente contra a lei, a moral e os bons costumes, bem como contenha quaisquer tipos de menções indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra ou outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia, racial, posicionamento político ou religião. Da mesma forma, não poderão atentar contra a ordem pública e/ou qualquer norma jurídica vigente, em especial aquelas relacionadas a direitos de personalidade e direitos de propriedade intelectual, autoral, ou qualquer legislação vigente, não podendo, ainda, conter imagens de violência, briga, uso de arma de fogo, uso de entorpecentes,  sob pena de desclassificação e da adoção das medidas cabíveis.

4.6. O vídeo não poderá conter, em nenhuma hipótese, imagem do próprio participante ou de qualquer terceiro. 

5. Forma de Apuração dos Resultados

5.1. As apurações ocorrerão sempre a partir do primeiro dia útil após o término de cada ciclo de participação, às 11h, podendo se estender até o respectivo quinto dia útil, conforme datas descritas no quadro abaixo, na sede da empresa Promotora. Em cada apuração será elaborada a respectiva Ata que será enviada à SRE/MF, quando da prestação de contas, no prazo legal.

1.    Curadoria 1º ciclo: 23 à 29/11/2023

2.    Curadoria 2º ciclo: 08 à 14/12/2023

3.    Curadoria 3º ciclo: 25 à 29/12/2023

4.    Curadoria 4º ciclo: 08 à 12/01/2024 

5.    Curadoria 5º ciclo: 22 à 26/01/2024 

6.    Curadoria 6º ciclo: 06 à 12/02/2024 

7.    Curadoria 7º ciclo: 21 à 27/02/2024

5.2 O processo de apuração dos melhores tempos dos participantes será efetuado em duas etapas distintas.

5.2.1. Primeira etapa: nesta etapa, haverá o recebimento das inscrições e a triagem inicial dos links, em que será verificada a elegibilidade dos inscritos de acordo com o Regulamento.

5.2.2. Segunda etapa: nesta etapa, o Comitê de Seleção verificará os posts das jogadas (cumprimento das missões BIC VERSE disponíveis no respectivo ciclo de participação) e apurará os menores tempos com o objetivo de selecionar os 10 (dez) participantes melhores colocados no ranking.

5.2.2.1 o Comitê de Seleção será formado por, pelo menos 3 (três) membros, empregados ou não da Contratada, com capacidade para realizar as validações e apurações necessárias.

5.3. Em caso de empate de melhor tempo entre os participantes, será considerado o melhor colocado aquele que tiver primeiramente realizado a sua inscrição, considerando a data e a hora do registro válido da inscrição.

5.4. A decisão do Comitê de Seleção é soberana, tendo em vista que o critério de apuração é objetivo com relação aos melhores tempos a serem premiados, as suas decisões serão soberanas e não poderão ser questionadas em nenhuma circunstância.

5.5. Em cada ciclo de participação serão avaliadas apenas as postagens do respectivo período, sendo certo, ainda, que cada participante terá direito a apenas uma premiação em cada ciclo de participação, pela sua melhor colocação no ranking, independentemente da quantidade de postagens efetuadas.


6. Da validação dos Melhores Colocados no Ranking 

6.1.  A partir da identificação de cada Participante contemplado, estes serão localizados de acordo com os dados informados no cadastro, por mensagem via e-mail.

6.1.1 A Promotora poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, solicitar aos Participantes que enviem documentos por e-mail, dentro do prazo de até 72h (setenta e duas horas), hábeis a comprovar os seus dados pessoais, sob pena de desclassificação.


7. Os Prêmios e a Forma de Entrega

7.1. Nesta Ação serão distribuídos 70 (setenta) prêmios, no valor total de 6.650,00 (seis mil, seiscentos e cinquenta reais) que consistem em vouchers para uso exclusivo na Plataforma Nuuvem (https://www.nuuvem.com/br-pt/).

7.1.1. Esta Ação é de responsabilidade exclusiva da Bic Amazônia S.A. não sendo patrocinada, apoiada e/ou administrada, em hipótese alguma, Plataforma Nuuvem.

7.2. Em cada um dos 7 (sete) períodos de participação, serão identificados 10 (dez) contemplados, sendo cada um premiado de acordo com a sua ordem de classificação no ranking de menor tempo, com um voucher no valor abaixo identificado:

1º Colocado

R$300,00

2º Colocado

R$200,00

3º Colocado

R$100,00

4º Colocado

R$50,00

5º Colocado

R$50,00

6º Colocado

R$50,00

7º Colocado

R$50,00

8º Colocado

R$50,00

9º Colocado

R$50,00

10º Colocado

R$50,00

7.3. Os prêmios (vouchers) não são cumulativos, assim como não será disponibilizado “troco” ou “saldo restante”, ou seja, o participante ganhador do prêmio deverá utilizá-lo em 1 (uma) única compra, podendo resgatar um item (produto/serviço) de  menor valor ou de até o valor total do voucher e/ou utilizá-lo como “desconto”, resgatando um item de maior valor e, se assim preferir, arcar com a diferença pagando o restante com recursos e meios próprios.

7.4. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.

7.5 Os vouchers, contendo o código único promocional, serão entregues aos contemplados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, em até 30 (trinta) dias, da validação da contemplação, por meio do e-mail informado no cadastro.

7.6. Cada participante ganhador do voucher deverá utilizar o código único na Plataforma Nuuvem, até o dia 19/04/2024, para uma única compra. Os vouchers não podem ser cumulados com outros, não sendo disponibilizado “troco” ou “saldo restante”, ou seja, o participante ganhador poderá resgatar um item de menor valor, até o limite do valor do seu voucher ou utilizá-lo para abater o valor de um item de maior valor e, se assim preferir, arcar com a diferença pagando o restante com recursos e meios próprios.

7.7. A Promotora não será responsável pela qualidade dos serviços prestados e/ou pelos preços praticados pela Plataforma Nuuvem. 

7.8. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro.

7.9. O participante fará jus ao recebimento de somente um prêmio (voucher) por ciclo de participação, independentemente de quantas postagens venha a fazer dentro de cada ciclo. Assim, somente será considerado, para fins de premiação, o melhor tempo de cada participante, conforme definição estabelecida na Cláusula 6. Forma de Apuração, supra.

7.10. A responsabilidade da Promotora para com os ganhadores encerrar-se-á com a entrega dos prêmios.

7.11. Caso qualquer ganhador não seja encontrado, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua identificação através da divulgação do resultado oficial da Ação, para reclamar o seu prêmio. Após esse período, perderá o direito ao recebimento e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal. 

7.12. Na eventualidade de um potencial ganhador vir a falecer antes da publicação do resultado oficial do Concurso, tal fato implicará a sua desclassificação e um novo contemplado será identificado aplicando-se a regra descrita neste regulamento. Após a publicação do resultado oficial do Concurso, em caso de falecimento, o valor do prêmio será recolhido, pela Promotora, como renda aos cofres da União Federal. 

Exibição, Comprovação e Propriedade dos Prêmios

A comprovação da propriedade dos prêmios dar-se-á em até 8 (oito) dias antes da data de cada apuração, por meio de documentos que ficarão disponíveis na sede da Promotora para eventual fiscalizaçãoe, posteriormente, serão enviados à SRE/MF, quando da prestação de contas. 

Imagens ilustrativas dos prêmios poderão ser exibidas no material de divulgação desta Ação.

Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, Artigo 70, inciso I, alínea “b”, item 2, uma das Promotoras recolherá 20% (vinte por cento) de IRRF sobre o valor da premiação, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador (apuração de cada resultado), por meio de DARF, com o código 0916.


9. Divulgação desta Ação e do seu resultado

9.1. Esta Ação poderá ser divulgada nas redes sociais oficiais da BIC, no Site www.bicverse.com.br, mídias digitais e em qualquer outro meio a critério da Promotora.

9.2. A Promotora se compromete a informar o número do Certificado de Autorização SRE/MF no Regulamento, que ficará disponível para consulta de todos os interessados no Site, ficando dispensada de sua aposição nas peças de divulgação. 

9.3. Os nomes dos participantes contemplados serão divulgados no Site, em até 10 (dez) dias úteis, após a apuração de cada um dos ciclos.

9.4. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta Ação, pelo período de 1 (um) ano, contado da data de término da Ação.

9.5. Ainda, fica a BIC, pelo presente, de forma gratuita, autorizada, por si ou por terceiros subcontratados, a captar e fixar os direitos de personalidade dos participantes, tais como imagem, nome e voz, bem como eventuais direitos autorais e conexos incidentes sobre qualquer depoimento, intepretação e/ou execução feita pelo participante durante a participação na Ação (“Direitos”).

9.6. Fica a BIC autorizada, também, a título gratuito, a editar, divulgar, reproduzir e de qualquer outra forma utilizar os Direitos captados durante a participação dos participantes na Ação, a criação de materiais, elementos, fotos, áudios, vídeos, documentos, depoimentos, testemunhos e obras em geral relacionadas à Ação, os quais poderão ter finalidades ou propósitos diversos, incluindo fins publicitários, comerciais, institucionais, educacionais e/ou promocionais (“Obras”).

9.7. Os participantes concordam e autorizam que as Obras contendo os Direitos sejam editadas, divulgadas, reproduzidas e/ou de qualquer outra forma utilizadas, nos termos deste instrumento, diretamente pela BIC ou indiretamente por terceiros com que a BIC tenha, incluindo, sem limitação, empresas controladoras, subsidiárias, associadas, afiliadas, fornecedoras e parceiras da BIC envolvidas de alguma forma na Ação.

9.8. Os participantes concordam e autorizam que as Obras contendo os Direitos sejam editadas, divulgadas, reproduzidas e/ou de qualquer outra forma utilizadas, pela BIC e/ou suas parceiras, em número ilimitado de vezes, na íntegra ou em partes, no Brasil e no exterior, para fins publicitários, comerciais, institucionais e/ou promocionais, por meio de todas e quaisquer mídias hoje existentes ou que venham a ser criadas, incluindo, sem limitação:  (a) Televisão de qualquer espécie (televisão aberta, televisão fechada, televisão paga ou por assinatura, transmitida via cabo, satélite ou IPTV (Internet Protocol Television), TV Interativa, Catch Up, OTT), por qualquer outra forma de acesso condicionado (Free VOD, AVOD, TVOD, SVOD, Pay-Per-View); (b) Monitores de circuito fechado pago ou gratuito, tais como transporte público, elevadores, teatros, auditórios e outros ambientes de uso não privativo de um telespectador; (c) Locais aos quais o público tenha acesso de forma gratuita ou paga, como cinemas, teatros, shows e outras exibições ou formatos de exibição pública; (d) Wireless Application Protocol (WAP), Internet, redes sociais, aplicativos, sites (incluindo o da site da BIC e/ou de suas parceiras); (e) Busdoor, outdoors, mídias out of home; (f) Mídia impressa; (g) home vídeo; mediante toda e qualquer forma e processo de comunicação audiovisual ao público, independentemente do suporte material e processo de transporte de sinais (analógicos e/ou digitais), estes existentes e/ou que venham a ser criados, tais como, mas não limitado a websites, CD-ROM, CDI, videodiscos, DAT, DVD, videocassetes, suportes de computação gráfica (todos estes entendidos como suportes materiais), via uso de satélites artificiais, MMDS, cabo, radiodifusão, streaming e outros meios físicos e aéreos (todos estes entendidos como processos de transportes de sinais).  

9.9. Em decorrência do avanço da internet, os participantes declaram ter plena ciência de que todas as Obras porventura publicadas de boa-fé pela BIC e demais empresas envolvidas poderão ser eventualmente exploradas e/ou utilizadas por terceiros alheios à presente relação, os quais poderão, sem limitação, republicar as Obras, alterar as suas características, imagens, formatação ou contexto, tanto nos canais utilizados pela BIC como em outras mídias, sendo certo que a BIC não terá como interferir ou impedir a ação destes terceiros. Nestes casos, os participantes reconhecem que a BIC e demais empresas envolvidas na Ação ficarão integralmente isentas de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive ciente de que a BIC e demais indicadas não terão qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da exibição das Obras se tornarem virais ou memes*. (*expressão usada para descrever um conteúdo usualmente de caráter humorístico que se dissemina rapidamente via Internet).

9.10. Os participantes concordam que a efetiva utilização/divulgação das Obras ficará a critério exclusivo da BIC, bem como que a BIC, na qualidade de organizadora e produtora das Obras, será a única titular dos direitos patrimoniais de autor relativos às mesmas, podendo, a seu único e exclusivo critério, utilizá-las da forma que melhor lhe aprouver e quando melhor lhe convier, sem restrição e/ou limitação de qualquer espécie, desde que sempre respeitados os termos deste instrumento.


10. Disposições Gerais

10.1. A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos ganhadores.

10.2. A Promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle relacionados ao equipamento e rede do usuário, tais como, mas não se limitando a: falhas ou qualquer impedimento do Participante em se conectar à internet, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet e, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). Além disso, a Promotora não será responsável por eventuais cadastros enviados erroneamente, incompletos, incorretos ou imprecisos, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

10.3. O participante manterá indene ou indenizará a Promotora e das demais empresas contratadas para gerenciar a operacionalização desta Ação, bem como seus parceiros, clientes e patrocinadores, por todas as perdas e danos, de qualquer natureza, decorrentes de ou relacionados (i) ao descumprimento pelo Participante das obrigações previstas ou relacionadas a este Regulamento e (ii) à violação legal quanto ao uso do Jogo ou demais materiais enviados, (iii) a eventuais fraudes decorrentes da utilização não autorizada de informações pessoais de terceiros para fins de cadastramento na Ação, inclusive do Jogo.

10.4. A BIC e/ou os terceiros envolvidos na execução desta Ação não serão responsáveis, em qualquer hipótese, por quaisquer danos, materiais ou morais, sofrido e/ou ocasionados aos participantes, inclusive em decorrência da utilização da premiação.

10.5. A tolerância em relação às disposições do Regulamento da Ação e dos Termos de Uso do Site não constituirá precedente para desrespeito do aqui acordado.

10.6. As dúvidas relativas à Ação poderão ser dirimidas acessando a aba “Contato” no site da promoção bicverse.com.br/contato.

10.7. A BIC não será considerada responsável pelas falhas que possam afetar a rede de Internet, qualquer problema de configuração ou relacionado com um determinado navegador, problemas decorrentes do uso de aplicativos, da plataforma do Jogo, dentre outros que possam obstruir a participação na presente Ação.

10.8. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Participantes não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SRE/MF, e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional. 

10.9. Após o encerramento desta Ação, a prestação de contas será encaminhada à SRE/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 7.638/22, por intermédio do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pela Promotora. 

10.10. Este concurso está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria SEAE nº 7.638/22), tendo obtido a devida e prévia autorização da SRE/MF.